Quantidade de droga não afasta tráfico privilegiado, reitera ministro do STJ

Por José Higídio Como já foi decidido pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a natureza e a quantidade de droga só podem afastar o reconhecimento do tráfico privilegiado quando outras circunstâncias do caso concreto demonstrarem a dedicação do réu a atividade criminosa ou sua participação em organização voltada para o crime. Assim, o ministro Rogerio Schietti … Continue lendo Quantidade de droga não afasta tráfico privilegiado, reitera ministro do STJ