Pílula Penal

Blog do Henrique Gonçalves Sanches

Audiência de custódia: o preso pode ser solto? O que realmente acontece

Se você está pesquisando “audiência de custódia pode soltar?” ou “o que acontece na audiência de custódia?”, provavelmente está vivendo uma situação urgente.

A audiência de custódia é o primeiro momento em que o juiz analisa a prisão após o flagrante. E sim — é possível que o preso seja colocado em liberdade nessa audiência.

Mas isso depende de critérios técnicos.

Se você ainda não leu, explicamos no artigo sobre prisão em flagrante e as primeiras 24 horas como funciona o procedimento inicial após a prisão (https://www.henriquegoncalvessanches.com.br/meu-familiar-foi-preso-em-flagrante-o-que-fazer-nas-primeiras-24-horas/).

Aqui vamos focar exclusivamente na audiência de custódia — o que chama a atenção de quem realmente precisa entender o que vai acontecer.

A audiência de custódia sempre solta o preso?

Não.

A audiência de custódia não existe para “soltar automaticamente”.
Ela existe para o juiz decidir se a prisão deve continuar.

O juiz pode:

  • Relaxar a prisão (se for ilegal);
  • Conceder liberdade provisória;
  • Aplicar medidas cautelares;
  • Converter em prisão preventiva.

A liberdade é possível — mas depende da análise concreta do caso.

O que o juiz pergunta na audiência de custódia?

Essa é uma das dúvidas mais buscadas.

Normalmente o juiz pergunta:

  • Como foi feita a abordagem?
  • Houve agressão?
  • Houve ameaça?
  • O preso deseja relatar alguma ilegalidade?

Importante:

A audiência de custódia não é momento para discutir profundamente se a pessoa é culpada ou inocente.

Ela é voltada à legalidade da prisão e à necessidade de mantê-la.

O que falar (e o que não falar) na audiência de custódia?

Essa é uma pergunta extremamente comum.

O preso tem direito ao silêncio.

Falar sobre o mérito do crime pode gerar autoincriminação e comprometer estratégias futuras.

A manifestação técnica da defesa é determinante nesse momento.

A audiência de custódia não substitui o processo.
Ela é um controle da prisão.

Quanto tempo demora a audiência de custódia?

Ela deve acontecer em até 24 horas após a prisão.

A duração da audiência costuma ser breve — muitas vezes entre 10 e 30 minutos.

Mas o impacto da decisão pode durar meses.

O Ministério Público pode pedir prisão preventiva?

Sim.

Durante a audiência, o Ministério Público pode requerer a conversão da prisão em flagrante em preventiva.

O juiz só pode decretar a preventiva se houver requisitos legais concretos.

Qual a diferença entre prisão em flagrante e prisão preventiva?

A prisão em flagrante ocorre no momento em que a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após a prática do fato. Ela é uma medida inicial, formalizada pela autoridade policial e posteriormente submetida à análise do juiz. Já a prisão preventiva é uma decisão judicial que pode ser decretada após o flagrante (ou até mesmo sem flagrante, em determinadas hipóteses), quando o magistrado entende que existem requisitos legais concretos que justificam a manutenção da custódia para proteger o processo ou a ordem pública. Em termos simples: o flagrante é a prisão imediata; a preventiva é a prisão que pode ser mantida por decisão fundamentada do juiz.

A audiência de custódia analisa provas?

Não.

Ela não é momento de produção de provas nem de julgamento.

O juiz analisa:

  • Legalidade da prisão;
  • Necessidade da custódia;
  • Existência de requisitos para preventiva.

O mérito do processo será discutido posteriormente.

E se a prisão for mantida?

Se a prisão for convertida em preventiva, ainda é possível discutir a decisão por meio de pedido de revogação ou habeas corpus.

A manutenção da prisão na audiência de custódia não encerra as possibilidades de controle judicial.

Quem pode participar da audiência?

Participam:

  • O juiz
  • O Ministério Público
  • O advogado ou defensor
  • O preso

A presença da defesa técnica é essencial para argumentar sobre:

  • Ausência de requisitos da preventiva
  • Medidas cautelares alternativas
  • Situação pessoal do investigado

A audiência de custódia é obrigatória?

Sim.

Ela decorre de garantia constitucional e deve ocorrer sempre que houver prisão em flagrante.

Conclusão

A audiência de custódia é o primeiro controle judicial da prisão.

É nesse momento que o juiz decide se o investigado responderá ao processo em liberdade ou permanecerá preso.

A decisão não é automática e depende de análise técnica, fundamentação concreta e manifestação adequada da defesa.

Entender o que acontece nessa audiência é fundamental para quem enfrenta uma prisão recente.

Atendimento e atuação estratégica

A audiência de custódia exige avaliação jurídica imediata e abordagem técnica individualizada.

A decisão sobre a liberdade depende da correta identificação dos requisitos legais e da estratégia adotada na manifestação defensiva.

Em situações envolvendo prisão em flagrante, conversão em preventiva ou discussão da legalidade da custódia, a análise especializada desde as primeiras 24 horas é determinante para a adequada condução do caso.

Atuação técnica e sigilosa em todo o território nacional.

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