Se você ou sua empresa estão sendo investigados por suposta prática de um crime econômico, como sonegação fiscal, corrupção, lavagem de dinheiro ou falsidade documental, talvez você tenha direito a uma solução menos traumática do que responder a um processo criminal: o acordo de não persecução penal (ANPP).
Essa ferramenta foi inserida no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e permite que o Ministério Público proponha um acordo para não denunciar o investigado, desde que ele preencha os requisitos e cumpra algumas condições. Esse acordo precisa ser aceito pelo investigado, acompanhado de Advogado, e homologado por um Juiz.
Quando o ANPP é possível?
Para que o ANPP seja viável, é preciso observar alguns requisitos legais:
– O crime investigado não pode envolver violência ou grave ameaça;
– A pena mínima prevista na lei deve ser inferior a quatro anos;
– O investigado deve confessar a prática do crime;
– Não pode haver reincidência, ou informações que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, nem obstáculos que desaconselhem o acordo.
E nos crimes econômicos?
Muitos crimes econômicos têm penas altas, o que pode impedir o acordo. No entanto, os Tribunais Superiores têm permitido a celebração de acordos para condutas menos graves. Em crimes como falsidade ideológica, uso de documentos falsos ou crimes tributários, a aplicação do ANPP vem sendo admitida.
A confissão exigida é um ponto importante. Ela pode gerar reflexos em outras esferas, como em contratos com o poder público, licitações, regulação profissional, entre outros. Por isso, é essencial avaliar o contexto antes de aceitar.
Quando vale a pena fazer um acordo penal?
O ANPP pode ser muito vantajoso quando:
– Há provas consistentes contra o investigado;
– Existe risco real de processo e condenação;
– O cliente é primário e deseja evitar os efeitos de uma ação penal;
– As condições do acordo são razoáveis e viáveis.
Por outro lado, não é indicado quando:
– As provas são frágeis e a Defesa pode conseguir o arquivamento;
– A confissão pode gerar complicações em outras instâncias;
– O cliente está em situação de vulnerabilidade jurídica, como em licitações ou negociações empresariais.
O que dizem os Tribunais?
Tribunais como o STJ e o TJSP têm reconhecido o direito ao ANPP em diversas situações, inclusive quando o Ministério Público se recusa a propor o acordo sem justificativa. Isso reforça a importância de um acompanhamento jurídico técnico para identificar a melhor estratégia e, se necessário, provocar o Judiciário para garantir esse direito.
Conclusão
O ANPP é uma opção real e eficaz para evitar o processo penal em vários tipos de crimes econômicos. No entanto, cada caso deve ser avaliado de forma individual. Um acordo mal orientado pode trazer prejuízos duradouros.
Se você ou sua empresa estão sendo investigados e querem entender se o ANPP é aplicável ao seu caso, entre em contato com um advogado especializado em Direito Penal e crimes econômicos. Uma análise precoce pode fazer toda a diferença!