Você sabia que portar uma arma de fogo ao praticar tráfico de drogas pode não resultar em duas condenações? Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um precedente vinculante que muda a forma como esse tipo de caso deve ser analisado por juízes de todo o Brasil.
Esse entendimento é fundamental tanto para advogados de defesa criminal quanto para acusados, pois pode representar redução significativa de pena e mudança na estratégia jurídica.
O que decidiu o STJ?
No julgamento do REsp 1.994.424/RS, a Terceira Seção do STJ analisou se um acusado deveria ser condenado duas vezes — uma pelo tráfico de drogas e outra pelo porte ilegal de arma de fogo — quando ambos os delitos ocorrem juntos.
A resposta foi: depende.
Segundo o STJ, se a arma é utilizada para proteger ou garantir o sucesso do tráfico, ela não é tratada como crime separado, mas sim como um agravante (majorante) prevista no art. 40, IV, da Lei de Drogas (Lei 11.343/06).
Da tese fixada:
“A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006, aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas”.
Por que isso importa?
Essa decisão tem impacto direto na dosimetria da pena e na forma como Juízes devem interpretar os fatos:
✅ Evita dupla condenação quando a arma é um instrumento a serviço do tráfico.
✅ Pode reduzir a pena imposta, substituindo o concurso material pela aplicação de uma causa de aumento de pena.
✅ Valoriza a estratégia da Defesa, que agora deve demonstrar o chamado nexo entre arma e tráfico.
Além disso, o STJ reforça que cabe ao Ministério Público provar que o porte da arma era autônomo e desvinculado da traficância, o que exige uma apuração mais criteriosa e favorece a atuação técnica da Defesa.
Como isso pode te ajudar?
Se você ou alguém próximo, responde ou foi condenado um processo por tráfico de drogas com arma de fogo, essa decisão pode ser crucial na sua defesa. Ela permite questionar uma eventual dupla condenação, pedir revisão da pena e trazer à tona uma jurisprudência consolidada com incidência importante na quantidade de pena .
Considerações finais
A recente decisão do STJ sobre o tráfico de drogas com arma de fogo traz reflexões importantes para o sistema penal e reforça a necessidade de análise criteriosa dos elementos do caso concreto.
Em situações complexas como essa, é essencial que a Defesa técnica esteja atenta às teses firmadas pelos tribunais superiores, especialmente quando elas influenciam diretamente na definição da pena e na qualificação jurídica dos fatos.
O acompanhamento jurisprudencial e a compreensão das nuances interpretativas são ferramentas indispensáveis à advocacia criminal comprometida com a legalidade, com os direitos fundamentais e com a justa aplicação da lei penal.
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Henrique Gonçalves Sanches
Advogado Criminalista |
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